ISM Estudo periódico
Índice de Sequestro de Marca
Medição recorrente do abuso de marcas portuguesas nos leilões de anúncios: quantas têm terceiros a licitar o seu nome, onde é pior, e como evolui. Cada edição publicada identifica o período exato de recolha; até lá, esta página mostra a estrutura completa do estudo com valores ilustrativos.
Os valores apresentados nesta página — números, gráficos, medidor e tabela — são valores ilustrativos da estrutura do estudo, assinalados como tal junto de cada elemento. São substituídos pelos resultados reais de cada edição antes da publicação. A metodologia abaixo descreve exatamente como esses resultados são produzidos.
REGISTO 01 Números-chave — estrutura da edição
27%
das marcas analisadas com pelo menos um terceiro a licitar o seu nome durante o período
VALOR ILUSTRATIVO · MARCAS AFETADAS
15,3%
das impressões de pesquisa de marca com anúncio de terceiro acima do resultado da marca
VALOR ILUSTRATIVO · MÉTRICA DE INTERCEÇÃO
+2,1 p.p.
variação face à edição anterior — a tendência que importa acompanhar
VALOR ILUSTRATIVO · COMPARAÇÃO ENTRE EDIÇÕES
REGISTO 02 Por setor
Onde o problema é pior
Percentagem de marcas de cada setor com licitação de terceiros detetada sobre o seu nome, durante o período da edição.
Marcas afetadas por setor
% de marcas com ≥1 terceiro a licitar o nome · valores ilustrativos
Evolução da interceção média
% de impressões de pesquisa de marca intercetadas, por trimestre · valores ilustrativos
Medidor de interceção média
o mesmo valor do último trimestre, lido de relance · valores ilustrativos
De cada 100 impressões de uma pesquisa de marca, quantas mostram um anúncio de terceiro acima do resultado da própria marca. É a métrica central do Índice — a definição exata está na metodologia abaixo.
| Setor | Marcas afetadas | Intensidade média¹ |
|---|---|---|
| Viagens e alojamento | 41% | 2,6 |
| Moda e calçado | 34% | 2,1 |
| Eletrónica de consumo | 29% | 1,8 |
| Serviços financeiros | 24% | 1,4 |
| Telecomunicações | 22% | 1,9 |
| Farmácia e saúde | 18% | 1,2 |
| Mobiliário e decoração | 15% | 1,1 |
| Alimentar e bebidas | 9% | 0,7 |
¹ Intensidade média: número médio de terceiros distintos detetados a licitar o nome de cada marca afetada, durante o período. Definição completa na metodologia.
REGISTO 03 Metodologia
Como medimos — e o que os números não provam
O que foi medido
Para cada marca da amostra, recolhemos os resultados de pesquisa paga para o nome exato da marca e para um conjunto de variações próximas (erros de escrita comuns, nome + categoria), em google.pt, a partir de endereços portugueses, em desktop e mobile, várias vezes por dia em horários distribuídos, ao longo do período de recolha de cada edição.
Como se conta uma interceção
Contamos uma interceção quando um anúncio de um domínio que não pertence à marca (nem a revendedor autorizado conhecido) aparece acima do primeiro resultado — pago ou orgânico — da própria marca, numa pesquisa pelo nome dela. A percentagem de interceção de uma marca é a fração das nossas recolhas em que isso aconteceu.
Composição da amostra
Marcas portuguesas selecionadas por dimensão de investimento digital estimado e distribuídas por setores — cada edição publica a composição exata da sua amostra. A amostra não é um censo: setores com poucas marcas analisadas têm margens de erro grandes — cada edição publica a dimensão da amostra de cada setor, para se saber onde a leitura é frágil.
Limitações — leia isto antes de citar o estudo
- Medimos aparições, não intenções. Um anúncio de terceiro sobre uma pesquisa de marca pode ser concorrência agressiva legítima, um afiliado autorizado mal configurado, ou abuso. O Índice conta as aparições; a classificação caso a caso exige análise da cadeia de redirecionamentos e dos termos aplicáveis.
- A nossa janela de observação é uma amostra. Campanhas com segmentação por hora, geografia ou dispositivo podem escapar a qualquer recolha. Os números são um piso, não um teto.
- Revendedores autorizados são um ângulo morto parcial. Usamos listas públicas de revenda autorizada quando existem; quando não existem, um revendedor legítimo pode ser contado como terceiro. O sentido do erro é conhecido e é divulgado.
- Os números não provam ilegalidade. Licitar a marca de outro não é, por si só, ilegal — a fronteira depende do texto do anúncio, do risco de confusão e do enquadramento aplicável ao uso de marca alheia como palavra-chave. O Índice mede a pressão sobre as marcas; não é uma lista de infrações.
Anonimização
Marcas individuais aparecem sempre como Marca A do setor X. Publicamos agregados por setor e nunca expomos um terceiro nominalmente — nem como «vítima» nem como «infrator». Se é uma das marcas analisadas e quer os seus dados individuais, são seus: peça-os.
Quer saber onde a sua marca está nesta distribuição?
Verificação inicial com a mesma metodologia do Índice, aplicada só à sua marca.