RSP Da prova à ação

Detetou. E agora?

A resposta errada é quase sempre a mais cara: a carta de advogado para um caso que era só uma queixa de plataforma, ou a queixa tímida para o que era um crime. O fluxo abaixo é o que seguimos — e a lógica é sempre proporcionalidade.

RSP 01 O fluxo de decisão

Deteção confirmada Há dano direto a clientes? (falsa loja, falso apoio, contrafação) sim Incidente: remoção prioritária + queixa criminal com dossiê não Viola termos da plataforma? (marca no texto, URL enganador) sim Queixa à plataforma com evidência datada não É afiliado do seu programa? (cadeia com id de afiliado) sim Dossiê à rede: expulsão + retenção de comissões não Risco de confusão acionável? (imitação, falsa relação comercial) sim Notificação ao infrator; persistindo, via jurídica não Agressivo mas permitido: resposta competitiva, não jurídica Em todos os caminhos: monitorizar a reincidência
Ler o fluxo em texto

O mesmo critério, em lista — útil em ecrãs estreitos e para copiar para dentro de um procedimento interno.

  1. Deteção confirmada. Ponto de partida: uma deteção com evidência datada.
  2. Há dano direto a clientes? (falsa loja, falso apoio, contrafação) — se sim: incidente, com remoção prioritária e queixa criminal instruída com dossiê.
  3. Viola termos da plataforma? (marca no texto, URL enganador) — se sim: queixa à plataforma com evidência datada.
  4. É afiliado do seu programa? (cadeia com identificador de afiliado) — se sim: dossiê à rede, com expulsão e retenção de comissões.
  5. Risco de confusão acionável? (imitação, falsa relação comercial) — se sim: notificação ao infrator e, persistindo, via jurídica.
  6. Se a resposta for «não» a todas: agressivo mas permitido — a resposta é competitiva, não jurídica.
  7. Em todos os caminhos: monitorizar a reincidência.

RSP 02 As quatro vias, ao detalhe

Queixa à plataforma

A via mais rápida e mais barata — quando o caso cabe nas políticas. As plataformas removem o que viola os seus termos, não o que o incomoda: uma queixa bem instruída identifica a política concreta violada, junta evidência datada e demonstra o padrão — cada plataforma tem canais próprios de queixa de titular de marca, e usá-los bem é meio caminho. O que a plataforma não faz: indemnizá-lo, impedir a reincidência com conta nova, ou agir sobre o que é apenas agressivo. Saber isto poupa expectativas e semanas.

Notificação ao infrator

Subestimada e frequentemente suficiente. Uma parte substancial dos infratores — o comparador com o logótipo a mais, o concorrente com o texto imitado — recua à primeira notificação séria, porque descobre que existe registo datado do que fez. A notificação eficaz não ameaça o que não pode cumprir: descreve os factos, junta a prova, pede a cessação com prazo, e guarda o comprovativo de entrega para o passo seguinte, se ele vier.

Remoção de afiliado

Via contratual, pela rede ou pelo programa: dossiê com as deteções, pedido de expulsão e — se os termos o previrem — retenção das comissões geradas pelo abuso. É também o momento de rever os termos do programa para a próxima vez: proibição expressa de brand bidding, direito de auditoria, retenção. A limpeza sem revisão de termos é meio trabalho.

Via jurídica — quando se justifica

Para três situações: dano direto a clientes (aí é obrigatória, não opcional), infratores identificáveis que persistem depois de notificados, e padrões de concorrência desleal com dano mensurável. Para o resto, é frequentemente a resposta mais cara ao problema mais pequeno. A nossa função aqui é preparar o dossiê que o seu advogado vai pedir — e dizer-lhe com franqueza quando o caso não paga o processo.

Tem uma deteção nas mãos?

Classificamos o caso e dizemos-lhe qual das quatro vias serve — incluindo nenhuma.

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